Peticionamento de DCBs será realizado de forma eletrônica.
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Objetivo é reduzir o tempo para aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais célere aos produtos para tratamento de saúde.
Entre as 18h e as 22h desta quinta-feira (7/10) irá ocorrer uma manutenção evolutiva nos sistemas da Agência, para a implementação desta nova modalidade de login.
Agência divulga documento com orientações sobre a legislação aplicável a contaminantes em alimentos.
Agência esclarece ao setor regulado que regra está prevista na RDC 31/2014.
Dispõe sobre a alteração de monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos...
Redirecionamento para o Sistema de Legislação de Vigilância Sanitária. VISALEGIS
Dispõe sobre proibições para as importações realizadas por pessoa física para uso próprio por...
A ANVISA elaborou este Manual visando a orientação dos importadores sobre o fluxo de...
A nova RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 989, de 15 de agosto de 2025, acompanhada pela...
Qual RDC regula o novo processo para importação?