Av. Vereador José Diniz 2270, CEP: 04604-003- Brooklin - São Paulo - SP - Brasil. Tel. +55 (11) 5090-5080/ (11) 9 8437-9824

  • Home
  • Em Foco
  • Artigos
  • Entenda as Mudanças nas Normas de Cannabis Medicinal

Entenda as Mudanças nas Normas de Cannabis Medicinal

Qual é a Resolução que dispõe de Cannabis Medicinal?

A Resolução da Diretoria Colegiada- RDC 1.015 de 2026.

Do que se trata a RDC 1.015/2026?

É a Resolução da Diretoria Colegiada que tem como principal função regulamentar o uso do Canabidiol (CBD). A RDC tem por função regulamentar a utilização do Canabidiol em uso industrial, desde seu plantio a sua comercialização e importação.

Qual RDC a RDC nº 1.015/2026 irá substituir?

A nova RDC vem substituir a RDC nº 327/2019.

A partir de quando a RDC nº 1.015/2026 estará vigente?

A RDC nº 1.015/2026 estará vigente a partir de 4 de maio de 2026.

Para quais produtos a RDC nº 1.015/2026 é direcionada?

A RDC é direcionada aos produtos industrializados que utilizam Canabidiol vegetal.

A RDC nº 1.015/2026 abre a possibilidade do uso de Canabidiol para manipulação?

Não. A RDC 1.015/2026 tem como função atualizar a regulamentação para produtos industrializados. Ainda não há regulamentação específica para o uso da Cannabis em manipulação.

Qual é a concentração permitida de THC em produtos de Cannabis segundo a RDC nº 1.015/2026?

Segundo a RDC nº 1.015/2026, para o registro comum de produtos, a concentração permitida será de 0,2% de THC.

Qual a regulamentação para produtos com concentração maior que 0,2% de THC?

A RDC nº 38/2013 estabelece que produtos de Cannabis com concentração maior de 0,2% de TCH serão permitidos apenas para produtos destinados a pacientes em tratamento de doenças debilitantes graves.

Existe restrição para substâncias sintéticas na composição de produtos de Cannabis segundo a RDC nº 1.015/2026?

Sim. A RDC nº 1.015/2026 estabelece que, em produtos de Cannabis, não é permitida a utilização de substâncias sintéticas, com exceção para os que funcionarão como excipiente.

Existe restrição para substâncias semisintéticas na composição de produtos de Cannabis segundo a RDC nº 1.015/2026?

Sim. A RDC nº 1.015/2026 estabelece que, em produtos de Cannabis, não é permitida a utilização de substâncias semissintéticas em sua formulação.

Quais são as formas de uso permitidas para os produtos de Cannabis segundo a RDC nº 1.015/2026?

A RDC nº 1.015/2026 permite as seguintes formas de uso para os produtos de Cannabis: inalatória, oral, bucal, sublingual ou dermatológica.

Para qual fim é permitida a produção de Cannabis, de acordo com a regulamentação Anvisa vigente?

A Cannabis tem produção permitida apenas para fins farmacológicos.

A RDC nº 1.015/2026 permite o uso da Canabis para produção e comercialização de cosméticos, suplementos ou alimentos?

Atualmente, de acordo com a RDC nº 1.015/2026, é permitida apenas a produção de medicamentos com a substância. Não são permitidas a produção e a comercialização de cosméticos, suplementos ou alimentos.

Qual é o período de validade do registro do produto segundo a RDC nº 1.015/2026?

Diferentemente da RDC anterior, a RDC nº 1.015/2026 estabelece que o registro passa a ser válido por 5 anos. O fabricante ou detentor pode solicitar a extensão desse registro por mais 5 anos, desde que seja comprovado que, após a extensão desse registro, o produto poderá ser protocolado para registro como medicamento.

O registro do produto de Cannabis pode ser estendido?

O produto que foi registrado dentro da validade da RDC 1.015/2026 pode ser renovada por 5 anos, desde que o fabricante ou distribuidor possa apresentar estudos que comprovem que esta formulação poderá ser registrada como um medicamento.

Após a expiração do registro, qual é o prazo para retirada do produto de circulação segundo a RDC nº 1.015/2026?

Após a expiração do registro, o distribuidor terá o prazo de 180 dias para o esgotamento de seu estoque, conforme estabelecido pela RDC nº 1.015/2026.

Nosso CEO, Roberto Latini, comenta mais sobre esse assunto, através de um vídeo. Clique AQUI e assista!

Não deixe de nos acompanhar para ficarem atualizados sobre as novidades que estão por vir sobre esse tema.

 

 

Imprimir Email