Portaria CVS-3, de 7-4-2021
Institui, no âmbito Sistema Estadual de Vigilância, Sanitária (Sevisa), novos procedimentos para controle sanitário de soluções coletivas de abastecimento de água para consumo humano (Sac)
Institui, no âmbito Sistema Estadual de Vigilância, Sanitária (Sevisa), novos procedimentos para controle sanitário de soluções coletivas de abastecimento de água para consumo humano (Sac)
Instrui, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o registro de procedimento de inspeção sanitária no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – Sivisa para fins de verificação de atividades registradas no Cadvisa – Cadastro de Vigilância Sanitária
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados no Cnae 4693-1/00 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários
Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária –Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitadospelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico daCovid-19
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatos
Revoga a Portaria CVS 8/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para usos em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional.
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Acesse o conteudo completo da nova RDC Nº 489 na integra.
Fonte:Portal Anvisa