Portaria PT Nº 512, de 30 de Setembro de 2021
Delega competência aos Coordenadores Regionais de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; Coordenadores de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
e aos Chefes de Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras para expedir cartas e ofícios no âmbito da área de atuação da respectiva unidade organizacional.
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições conferidas pelo art. 189, aliado ao art. 55, § 2º, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determina a sua publicação.
Acesse aqui o conteúdo integral da PT nº 512/2021.
Fonte: Portal Governo Federal
Tags: anvisa, portos, aeroportos, fronteiras, alfandegas, pt512