Confira os novos fluxos para importação por pessoa física na modalidade Siscomex
Mudanças entram em vigor no próximo dia 2 de janeiro.
Mudanças entram em vigor no próximo dia 2 de janeiro.
Notificações de eventos adversos devem ser enviadas pelo sistema da Anvisa.
Nota técnica orienta serviços de saúde e profissionais do SNVS.
Produtos cancelados não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido pela RDC 409/2020.
A mudança desobriga, exceto em casos específicos, a realização de fiscalização pré-embarque. Entenda.
RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.
Esta é e a primeira vacina monovalente atualizada com a variante XBB 1.15 autorizada pela Anvisa.