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Veja o que mudou no processo de licenciamento sanitário a partir de 1º de janeiro de 2024

Com a publicação da nova normativa que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, Portaria CVS 11/23, mais de 30 atividades econômicas foram isentadas de licenciamento sanitário:

  • ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES (7739-0/03)
  • ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA (8690-9/01)
  • ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (8650-0/99)
  • ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO (8650-0/02)
  • ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE (8650-0/03)
  • ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS (9609-2/05)
  • ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL (8650-0/05)
  • ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO - EXCETO A GESTÃO DE REDES (3702-9/00)
  • BARES COM ENTRETENIMENTO (5611-2/05)
  • BARES SEM ENTRETENIMENTO (5611-2/04)
  • CAMPING (5590-6/02)
  • CANTINA (5620-1/03)
  • CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS (8711-5/04)
  • COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3811-4/00)
  • COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/01)
  • COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS (4687-7/03)
  • COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS – EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/02)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS (4773-3/00)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS (4723-7/00)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES (4721-1/04)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (4724-5/00)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA (4729-6/02)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (4729-6/99)
  • FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS (2071-1/00)
  • GESTÃO DE REDES DE ESGOTO (3701-1/00)
  • OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (9319-1/99)
  • RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS – EXCETO ALUMÍNIO (3831-9/99)
  • RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (3839-4/99)
  • RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS (3832-7/00)
  • RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍMIO (3831-9/01)
  • SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO (5612-1/00)
  • SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA (8650-0/06)
  • TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3821-1/00)
  • USINA DE COMPOSTAGEM (3839-4/01)

Assim como, alguns tipos de estabelecimentos foram isentados, apesar do licenciamento  da atividade econômica permanecer, com destaque para:

  • ACADEMIAS COM ATIVIDADE DE: CONDICIONAMENTO FÍSICO; E, YOGA (9313-1/00)
  • CENTROS DE CONVIVÊNCIA SEM ALOJAMENTO PARA: IDOSOS; PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; E, DE OUTROS TIPOS (8800-6/00)
  • ESTABELECIMENTO, CONSULTÓRIO OU CLINICA QUE PRESTA SERVIÇO DE SOROTERAPIA E INFUSÕES (8640-2/99)
  • ESTABELECIMENTO NO QUAL SE EXERCE ATIVIDADE DE MAQUIAGEM DEFINITIVA (9609-2/06)
  • ESTABELECIMENTO OU CONSULTÓRIO ISOLADO NO QUAL SE PRESTA SERVIÇO DE FISIOTERAPIA (8650-0/04)
  • PARQUE TEMÁTICO (9321-2/00)

 

Observem também que na versão de 21/12/2023 da Portaria CVS 11 houve alterações, nas quais deixou-se de exigir o Laudo Técnico de Avaliação (LTA) e ou a assunção de Responsabilidade Técnica, assim como, houve alterações de risco (médio/alto e alto/médio) para algumas atividades.

Todas essas alterações (em relação à última edição da Portaria CVS 1/20) podem ser verificadas no texto destacado, clicando aqui.

 

Fonte: Portal ANVISA

 

Tags: anvisa, processo, licenciamento, sanitário

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