Veja o que mudou no processo de licenciamento sanitário a partir de 1º de janeiro de 2024
Com a publicação da nova normativa que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, Portaria CVS 11/23, mais de 30 atividades econômicas foram isentadas de licenciamento sanitário:
- ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES (7739-0/03)
- ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA (8690-9/01)
- ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (8650-0/99)
- ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO (8650-0/02)
- ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE (8650-0/03)
- ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS (9609-2/05)
- ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL (8650-0/05)
- ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO - EXCETO A GESTÃO DE REDES (3702-9/00)
- BARES COM ENTRETENIMENTO (5611-2/05)
- BARES SEM ENTRETENIMENTO (5611-2/04)
- CAMPING (5590-6/02)
- CANTINA (5620-1/03)
- CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS (8711-5/04)
- COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3811-4/00)
- COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/01)
- COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS (4687-7/03)
- COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS – EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/02)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS (4773-3/00)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS (4723-7/00)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES (4721-1/04)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (4724-5/00)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA (4729-6/02)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (4729-6/99)
- FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS (2071-1/00)
- GESTÃO DE REDES DE ESGOTO (3701-1/00)
- OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (9319-1/99)
- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS – EXCETO ALUMÍNIO (3831-9/99)
- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (3839-4/99)
- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS (3832-7/00)
- RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍMIO (3831-9/01)
- SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO (5612-1/00)
- SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA (8650-0/06)
- TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3821-1/00)
- USINA DE COMPOSTAGEM (3839-4/01)
Assim como, alguns tipos de estabelecimentos foram isentados, apesar do licenciamento da atividade econômica permanecer, com destaque para:
- ACADEMIAS COM ATIVIDADE DE: CONDICIONAMENTO FÍSICO; E, YOGA (9313-1/00)
- CENTROS DE CONVIVÊNCIA SEM ALOJAMENTO PARA: IDOSOS; PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; E, DE OUTROS TIPOS (8800-6/00)
- ESTABELECIMENTO, CONSULTÓRIO OU CLINICA QUE PRESTA SERVIÇO DE SOROTERAPIA E INFUSÕES (8640-2/99)
- ESTABELECIMENTO NO QUAL SE EXERCE ATIVIDADE DE MAQUIAGEM DEFINITIVA (9609-2/06)
- ESTABELECIMENTO OU CONSULTÓRIO ISOLADO NO QUAL SE PRESTA SERVIÇO DE FISIOTERAPIA (8650-0/04)
- PARQUE TEMÁTICO (9321-2/00)
Observem também que na versão de 21/12/2023 da Portaria CVS 11 houve alterações, nas quais deixou-se de exigir o Laudo Técnico de Avaliação (LTA) e ou a assunção de Responsabilidade Técnica, assim como, houve alterações de risco (médio/alto e alto/médio) para algumas atividades.
Todas essas alterações (em relação à última edição da Portaria CVS 1/20) podem ser verificadas no texto destacado, clicando aqui.
Fonte: Portal ANVISA
Tags: anvisa, processo, licenciamento, sanitário