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Aberta CP sobre listas de substâncias restritas e proibidas em produtos de higiene, perfumes e cosméticos

Proposta está disponível para avaliação e contribuições até o dia 7 de março. Participe.

A Anvisa abriu duas consultas públicas sobre as Listas de substâncias restritas e proibidas para uso em produtos de higiene, perfumes e cosméticos, que estão disponíveis para avaliação e contribuições até o dia 7 de março. 

Consulta Pública 1.304/2024 trata de proposta de atualização da lista de substâncias que são proibidas em produtos de higiene, perfumes e cosméticos, por não terem perfil de segurança compatível com estas categorias sanitárias.

Já a Consulta Pública 1.305/2024 trata de proposta de atualização da lista de substâncias que, para uso seguro em produtos de higiene, perfumes e cosméticos, devem observar a restrições tecnico-regulatórias previstas como, por exemplo, a concentração.

Ambas as propostas de atualização dos regulamentos técnicos foram discutidas pela Anvisa na Subcomissão de Cosméticos, sendo harmonizadas no âmbito do SGT nº 11 do Mercosul que define requisitos técnicos que requerem incorporação ao arcabouço jurídico dos Estados Partes e contribuem para a convergência regulatória internacional, especialmente nasmedidas destinadas a proteger a saúde da população e a reduzir obstáculos ao comércio internacional.

Mercosul

A atuação internacional da Anvisa inclui a participação ativa em foros bilaterais, regionais e multilaterais nos quais ocorrem processos de harmonização e convergência regulatória internacional, estabelecendo referências técnico-científicas para a regulamentação da Agência. O Mercosul está entre os principais foros de convergência regulatória com participação ativa da Anvisa e cujas decisões impactam na regulação sanitária realizada pela Agência. 

A abertura da Consulta Pública foi aprovada pela Diretoria Colegiada no último dia 19 de dezembro, que determinou o período de 60 dias para manifestações da sociedade. Confira neste link o voto do Diretora Relatora Danitza Passamai Rojas Buvinich.

 

Fonte: Portal ANVISA

Tags: anvisa, substancias, CP , restritas , proibidas

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