Acompanhe a 4ª Reunião Extraordinária Pública de 2021 da Diretoria da Anvisa
Diretores fazem reunião virtual a partir de 18h30 desta quarta-feira.
Diretores fazem reunião virtual a partir de 18h30 desta quarta-feira.
Na próxima segunda-feira (15/3), a partir das 15h, a Anvisa irá promover um seminário virtual sobre a melhoria da qualidade regulatória. Participe!
Em 08/03, iniciou-se o prazo de contribuição para o Guia sobre a Especificação da Documentação para o Peticionamento Eletrônico de Dispositivos Médicos (Guia 44, versão 1).
Agência participou de inspeção determinada pela Justiça nesta quarta-feira
A Anvisa participou, na manhã desta quarta-feira (3/3), da inspeção determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na sede da Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança), na capital paraibana.
A Agência adicionou as vacinas Covid-19 e o gás medicinal oxigênio na lista de medicamentos que dependem de anuência prévia da Anvisa para fins de exportação.
Na próxima segunda-feira (8/3), a partir das 15h, a Anvisa irá promover um seminário virtual específico sobre o Sistema Solicita. Participe!
RDC 430/2020 aprimora disposições sobre Boas Práticas de Distribuição, Armazenamento e Transporte de Medicamentos.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 430/2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, entrará em vigor no dia 16 de março. O ato normativo aprimora o texto da RDC 304/2019, sem afetar os aspectos técnicos da redação original.
Vale lembrar que alguns dispositivos da nova RDC já estão valendo desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União (D. O. U.), ou seja, desde 9 de outubro de 2020. São eles: artigos 7º, 87 e incisos I e II e § 1º do artigo 88.
A partir da vigência da RDC 430/2020, ficarão revogadas a Portaria 802/1998 e a RDC 320/2002, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 88 da nova legislação.
Atenção! O caput do artigo 89 estabelece o período de um ano de transitoriedade para que os incisos II e III do artigo 64 entrem em vigência. Assim sendo, eles começarão a valer apenas em 16 de março de 2022. Levando em consideração o parágrafo terceiro do artigo 89, a mesma regra se aplica ao inciso IV do artigo 64, uma vez que a armazenagem em trânsito é uma atividade intrínseca e indissociável do transporte. Portanto, também o inciso IV do artigo 64 começará a valer em 2022.
Fonte: SINDUSFARMA