RESOLUÇÃO - RDC Nº 654, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020.
Proíbe o uso isolado de produtos que contenham para formaldeído ou formaldeído, para desinfecção e esterilização, regulamenta o uso de produtos que contenham tais substâncias em equipamentos de esterilização
Estabelece condições e critérios para fabricação e comercialização dos produtos denominados "espuma de carnaval", "neve de carnaval", "neve artificial", "serpentina", "teia", ou qualquer outra denominação similar, apresentados na forma de aerossol e que podem entrar em contato direto com a pele, mucosas e/ou olho.
Dispõe sobre critérios de inclusão, exclusão e atualização de produtos saneantes de menor risco potencial fabricados no âmbito do MERCOSUL.
Estabelece critérios e restrições para comercialização de produtos que possuam substâncias inalantes.
Proíbe a fabricação, distribuição ou comercialização de produtos sob vigilância sanitária que contenham benzeno em sua composição, como agente contaminante, em percentual não superior a 0,1% v/v.