Nota Anvisa: nova portaria de fronteiras - Portaria 661/2021
No tema fronteiras, a Agência seguirá cumprindo as suas atribuições nos termos da Lei nº 13.979/21, de assessoramento técnico fundamentado, sempre que provocada ou mesmo de ofício, apoiada em razões de saúde pública.
A adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes no país é medida que alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária.
A portaria publicada assume, no modal aéreo, a vacina como eixo central da nova política e mantém a exigência do teste negativo antes do embarque, disposições que espelham, em seu núcleo essencial, as recomendações da Anvisa, contidas na Nota Técnica n° 113/2021.
Em análise inicial, portanto, as regras estabelecidas para o modal aéreo reproduzem as orientações técnicas da Agência. No modal terrestre, há acolhimento do comprovante de vacina como mecanismo de controle de entrada, recomendação constante da Nota Técnica nº 112/21.
Contudo, a previsão de política de testagem antecipada para não vacinados é medida ao alcance e de competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico; medida que deve ser monitorada para avaliação dos seus eventuais impactos.
A Anvisa reitera que as medidas de fronteira devem ser reavaliadas permanentemente e revistas a partir dos resultados alcançados e em razão da evolução do cenário epidemiológico.
No tema fronteiras, a Agência seguirá cumprindo as suas atribuições nos termos da Lei nº 13.979/21, de assessoramento técnico fundamentado, sempre que provocada ou mesmo de ofício, apoiada em razões de saúde pública.
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