RDC Nº 440 - Dispõe sobre Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada ‐ RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 92, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49. Os níveis anuais de equivalente de dose ambiente adotados como restrição de dose para o planejamento de barreiras físicas de uma instalação e para a verificação de adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos são:
- I- 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres; e
- II- 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas." (NR)
Leia a Resolução integral: midia.latinigroup.com/legis/RDC_440_2020.pdf
Fonte: D.O.U.
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