Produtos para a saúde: nova forma de dar publicidade às decisões da Agência
Alguns assuntos passam a ser publicados no Diário Oficial da União a partir da próxima segunda-feira (7/11).
A Anvisa informa que irão ocorrer mudanças na forma de dar publicidade às petições da área de produtos para a saúde. As mudanças são em razão da publicação da RDC nº 751 de 15 de setembro de 2022, que entrará em vigor em 1º de março de 2023.
A partir de 07 de novembro de 2022, as seguintes decisões, que antes eram publicizadas apenas no portal da Anvisa, serão publicadas também no Diário Oficial da União:
• assuntos de notificação de produtos
• alterações de implementação imediata de registro e notificação;
• desistência e retificação de petições relacionadas a produtos de classes de risco I e II
Destaca-se que todos os atos publicados anteriormente apenas pelo portal da Anvisa permanecem válidos. Por fim, a Anvisa reafirma o seu empenho em aprimorar continuamente seus processos de trabalho, cumprindo as legislações pertinentes e prezando pela ética e transparência em sua atuação.
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