Av. Vereador José Diniz 2270, CEP: 04604-003- Brooklin - São Paulo - SP - Brasil. Tel. +55 (11) 5090-5080/ (11) 9 8437-9824

  • Home
  • Em Foco
  • Notícias
  • Norma isenta Certificado de Livre Prática (CLP) para embarcações do Programa “Br do Mar”

Norma isenta Certificado de Livre Prática (CLP) para embarcações do Programa “Br do Mar”

Medida reduz tempo de estadia e custos operacionais das embarcações.


A Anvisa publicou, nesta quarta-feira, a RDC nº 746/2022, que altera o marco regulatório para embarcações e portos no Brasil (RDC nº 72/2009). A medida alinha a regulamentação ao Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – conhecido como BR do Mar.
O programa, instituído pela Lei nº 14.301/2022, pretende incentivar o transporte marítimo no país. Por isso, dispensou a emissão de Certificado de Livre Prática (CLP) para embarcações que trafeguem nas operações de cabotagem, de apoio portuário e apoio marítimo, além de navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.
A partir de agora, essas embarcações passam a realizar apenas uma Comunicação de Chegada. Esse mecanismo é isento de cobrança de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e prevê a anuência automática, o que viabiliza a redução de tempo de estadia das embarcações e de custos operacionais. Ao mesmo tempo, a comunicação é suficiente para o registro de informações necessárias para a aplicação de medida sanitária, em caso de detecção de alguma evidência de risco sanitário a bordo.

Tags: anvisa, transportes, brnomar, embarcações, maritimo

Imprimir Email