Norma isenta Certificado de Livre Prática (CLP) para embarcações do Programa “Br do Mar”
Medida reduz tempo de estadia e custos operacionais das embarcações.
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira, a RDC nº 746/2022, que altera o marco regulatório para embarcações e portos no Brasil (RDC nº 72/2009). A medida alinha a regulamentação ao Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – conhecido como BR do Mar.
O programa, instituído pela Lei nº 14.301/2022, pretende incentivar o transporte marítimo no país. Por isso, dispensou a emissão de Certificado de Livre Prática (CLP) para embarcações que trafeguem nas operações de cabotagem, de apoio portuário e apoio marítimo, além de navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.
A partir de agora, essas embarcações passam a realizar apenas uma Comunicação de Chegada. Esse mecanismo é isento de cobrança de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e prevê a anuência automática, o que viabiliza a redução de tempo de estadia das embarcações e de custos operacionais. Ao mesmo tempo, a comunicação é suficiente para o registro de informações necessárias para a aplicação de medida sanitária, em caso de detecção de alguma evidência de risco sanitário a bordo.
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