Definida redistribuição de áreas por diretores da Anvisa
Norma estabelece qual diretor ficará responsável por cada uma das áreas da Agência.
A Diretoria Colegiada da Anvisa definiu, em sua 4ª Reunião Extraordinária Interna, os diretores responsáveis por cada uma das diretorias e áreas da Agência. A norma será publicada no Diário Oficial da União
A redistribuição de áreas entre os diretores ocorre sempre que há alterações dos componentes da Diretoria Colegiada, seja pela saída ou pela posse de um novo diretor, com vistas a garantir que todas as áreas da Agência estejam sob a supervisão de algum diretor.
Antonio Barra Torres é o diretor-presidente; a diretora Meiruze Sousa Freitas é responsável pela Segunda Diretoria; o diretor Alex Machado Campos, pela Terceira; o diretor Rômison Rodrigues Mota, pela Quarta Diretoria, e o diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, pela Quinta Diretoria.
Diretorias
Veja abaixo quais áreas estão subordinadas a cada diretoria.
Diretor-presidente:
• Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada (SGCol);
• Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip) – responsável, por sua vez, pela Coordenação Administrativa da Comissão de Ética (Coret), Coordenação de Apoio Administrativo (Coadi), Coordenação de Segurança Institucional (CSEGI), Coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade, Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), Assessoria de Planejamento (Aplan), Assessoria de Comunicação (Ascom), Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS), Assessoria Parlamentar (Aspar), Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória (Asreg), Gerência-Geral de Recursos (GGREC) e Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED);
• Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);
Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES);
• Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN); e
• Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP).
Segunda Diretoria:
• Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);
Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED); e
Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO).
Terceira Diretoria:
• Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS);
• Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco (GGTAB);
Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS); e
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).
Quarta Diretoria:
• Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis);
Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas (Coafe);
• Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas); e
Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).
Quinta Diretoria:
• Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON);
Gerência de Farmacovigilância (GFARM); e
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF).
A Agência possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.