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Anvisa determina apreensão e proibição de novas unidades falsificadas do medicamento Humira AC

Agência já publicou outras resoluções com o mesmo teor. Confira!

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (2/6) a determinação de apreensão e proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do lote 1153971 (fab. 03/2021 e val. 02/2023) do medicamento Humira AC 40 mg, na forma de seringa preenchida. A medida foi divulgada por meio da Resolução-RE 1.789/2022.
É importante esclarecer que a detentora do registro reconhece a numeração de lote 1153971 apenas para a apresentação na forma farmacêutica caneta e não seringa preenchida.
Destaca-se que a Agência já publicou outras resoluções com o mesmo teor. São elas: a Resolução-RE 3.744/2021, referente ao lote 1135258 (fab. 05/2020 e val. 04/2022); e a Resolução-RE 1.413/2022, relativa ao lote 1146607 (fab. 05/2021 e val. 01/2023).
A Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso identifiquem unidades com características de falsificação, não utilizem os produtos e comuniquem o fato à Agência, pelo sistema Notivisa.
Caso tenham dúvidas sobre a procedência do produto, recomenda-se que entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da AbbVie Farmacêutica (08000222843) e, se confirmada a falsificação, comuniquem o fato à Agência.
O caso segue em investigação pela Anvisa. 

Tags: anvisa, medicamentos, apreensao, humiraAC

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