Revisaço: entenda como ficaram as normas da área de fiscalização.
Legislação foi revisada e compilada para melhor clareza. Saiba mais.
As normas da Anvisa foram compiladas e revisadas para atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, conhecido como Decreto do Revisaço. A área de fiscalização da Agência foi uma das que fizeram alterações para simplificar a legislação existente. Para esclarecer dúvidas recebidas, a área publicou uma lista com os atos revisados e algumas informações complementares (veja no final desta notícia).
Para atender ao decreto, algumas normas foram compiladas e tiveram o texto alterado, para melhor clareza, sem alteração de mérito. Isso porque o mecanismo "simplificado" de revisão e consolidação do decreto pressupõe a preservação do conteúdo, autorizando alterações, desde que cumpram algumas das finalidades elencadas.
Outras normas foram analisadas pela área e não foram alteradas, por se enquadrarem em algum dos casos abaixo:
• já estarem com revisão de mérito em andamento;
• por estarem presentes na Agenda Regulatória 2021-2023;
• e/ou por necessitarem de revisão ou mais complexa e profunda, podendo não ter alteração de mérito. Estes atos normativos serão incluídos na decisão administrativa da Anvisa a ser publicada.
* As RDCs nº 346/2020, 385/2020 e 419/2020, além de terem sido revisadas para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 2019, tiveram seu mérito alterado, considerando o Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 24 de 02/03/2022.
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