Anvisa prorroga prazo para receber informações técnicas sobre dispositivos eletrônicos para fumar.
Tomada Pública de Subsídios tem prazo prorrogado por 30 dias.
A Anvisa prorrogou por 30 dias o prazo final para o recebimento de contribuições da Tomada Pública de Subsídios (TPS) 6/2022. Com a prorrogação, o prazo de encerramento da TPS passa a ser o próximo dia 10 de junho. Assim, os interessados poderão enviar à Agência contribuições e evidências técnicas e científicas sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos.
A prorrogação atende solicitações de diversos segmentos e tem como objetivo permitir que haja mais tempo para a participação de um maior número de interessados, que não tiveram a possibilidade de se aprofundar no Relatório Parcial de AIR para o envio de suas contribuições à TPS nos 30 dias inicialmente concedidos. Com a prorrogação, o prazo total de participação social será de 60 dias. A realização da etapa de TPS não é obrigatória, mas é considerada pela Anvisa uma ferramenta importante para a transparência do processo e o incentivo à ampla participação social.
Saiba mais sobre os DEFs
Os dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos no país pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009. Em 2019, a Agência iniciou um processo regulatório para discussão e atualização das informações técnicas sobre o tema. Todas as etapas realizadas, bem como as que estão em andamento, podem ser conhecidas na página da área de tabaco.
Saiba mais sobre a TPS
A Tomada Pública de Subsídios consiste em uma etapa de participação social por meio da qual qualquer interessado pode enviar contribuições. A Anvisa apresenta um documento técnico (Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório) e um formulário para o envio dessas contribuições ao Relatório.
Portanto, a TPS faz parte do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) das Boas Práticas de Regulamentação da Agência (art. 28 da Portaria PT 162/2021). As contribuições são recebidas por escrito, de forma on-line, e é permitida apenas uma participação por interessado.
É importante destacar que, embora qualquer interessado possa participar dessa etapa, não se trata de uma votação ou enquete. O objetivo da TPS, como já mencionado, é reunir evidências técnicas e científicas.
Diferentemente das consultas públicas, que já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em um momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade o relatório sobre o problema. Esse relatório não representa qualquer decisão por parte da Agência. As decisões da Diretoria Colegiada irão ocorrer em etapas posteriores à realização da TPS.
Vale ressaltar que a TPS não é o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a AIR, caso se decida pela elaboração de ato normativo, a minuta ainda pode ser colocada em consulta pública, garantindo a transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas iniciais até o final do processo.
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