Av. Vereador José Diniz 2270, CEP: 04604-003- Brooklin - São Paulo - SP - Brasil. Tel. +55 (11) 5090-5080/ (11) 9 8437-9824

  • Home
  • Em Foco
  • Notícias
  • Anvisa prorroga prazo para receber informações técnicas sobre dispositivos eletrônicos para fumar.

Anvisa prorroga prazo para receber informações técnicas sobre dispositivos eletrônicos para fumar.

Tomada Pública de Subsídios tem prazo prorrogado por 30 dias.

A Anvisa prorrogou por 30 dias o prazo final para o recebimento de contribuições da Tomada Pública de Subsídios (TPS) 6/2022. Com a prorrogação, o prazo de encerramento da TPS passa a ser o próximo dia 10 de junho. Assim, os interessados poderão enviar à Agência contribuições e evidências técnicas e científicas sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos.  
A prorrogação atende solicitações de diversos segmentos e tem como objetivo permitir que haja mais tempo para a participação de um maior número de interessados, que não tiveram a possibilidade de se aprofundar no Relatório Parcial de AIR para o envio de suas contribuições à TPS nos 30 dias inicialmente concedidos. Com a prorrogação, o prazo total de participação social será de 60 dias. A realização da etapa de TPS não é obrigatória, mas é considerada pela Anvisa uma ferramenta importante para a transparência do processo e o incentivo à ampla participação social.
Saiba mais sobre os DEFs
Os dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos no país pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009. Em 2019, a Agência iniciou um processo regulatório para discussão e atualização das informações técnicas sobre o tema. Todas as etapas realizadas, bem como as que estão em andamento, podem ser conhecidas na página da área de tabaco.
Saiba mais sobre a TPS
A Tomada Pública de Subsídios consiste em uma etapa de participação social por meio da qual qualquer interessado pode enviar contribuições. A Anvisa apresenta um documento técnico (Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório) e um formulário para o envio dessas contribuições ao Relatório.
Portanto, a TPS faz parte do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) das Boas Práticas de Regulamentação da Agência (art. 28 da Portaria PT 162/2021). As contribuições são recebidas por escrito, de forma on-line, e é permitida apenas uma participação por interessado.
É importante destacar que, embora qualquer interessado possa participar dessa etapa, não se trata de uma votação ou enquete. O objetivo da TPS, como já mencionado, é reunir evidências técnicas e científicas.
Diferentemente das consultas públicas, que já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em um momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade o relatório sobre o problema. Esse relatório não representa qualquer decisão por parte da Agência. As decisões da Diretoria Colegiada irão ocorrer em etapas posteriores à realização da TPS.
Vale ressaltar que a TPS não é o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a AIR, caso se decida pela elaboração de ato normativo, a minuta ainda pode ser colocada em consulta pública, garantindo a transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas iniciais até o final do processo.

Tags: eletronico, anvisa, prazo, prorroga, cigarro

Imprimir Email