Anvisa altera Instrução Normativa sobre limite de cobre em castanhas.
Decisão revisa o Limite Máximo Tolerado (LMT) de cobre estabelecido para a categoria de castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas.
A Anvisa publicou nesta segunda-feira (2/5), a alteração da Instrução Normativa - IN n° 88, de 26 de março de 2021, que estabelece o Limite Máximo Tolerado (LMT) de contaminantes para alimentos. A mudança limita-se ao aumento do LMT do metal cobre estabelecido para a categoria “Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas”, que passa de 10 mg/Kg para 30 mg/Kg.
No que diz respeito ao consumo de castanhas, foi estimado que o consumo diário médio de castanhas de caju é de 13,8 g, o de castanha-do-Brasil é de 6 g e o de outras castanhas de 11,4 g. Já os altos consumidores consomem cerca de 155 g de castanha de caju, 38 g de castanha-do-Brasil e 30 g de outras castanhas.
Sem qualquer prejuízo à proteção da saúde do consumidor, a alteração do LMT de cobre para a categoria das castanhas tende a diminuir os custos diretos e indiretos sobre a produção desses alimentos.
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