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Importação de bens e produtos sob vigilância sanitária: edital de chamamento para fins de revisão normativa.

Objetivo é coletar dados e informações da sociedade para a identificação de problemas no processo de importação. Informações devem ser enviadas entre 26 de abril e 9 de junho de 2022.

A Anvisa publicou o Edital de Chamamento 08/2022, que convoca qualquer pessoa ou instituição interessada no tema a enviar dados e informações para a identificação de problemas enfrentados em processos de importação de bens e produtos sob vigilância sanitária, a fim de subsidiar a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 5 de novembro de 2008.
O estabelecimento de regras para as operações de comércio exterior deve considerar tanto a promoção do acesso aos produtos, quanto a redução do risco sanitário desses produtos à população brasileira. Tal cenário acentua-se frente aos compromissos de facilitação de comércio exterior, à necessidade de alinhamento com os regulamentos aduaneiros e aos desafios da cadeia logística, evidenciados pela pandemia de Covid-19. Além disso, ressalta-se a fundamental missão da Agência de proteção à saúde, proporcionando o acesso a produtos seguros e eficazes.
A avaliação dos dados e informações coletados sobre os problemas enfrentados em processos de importação de bens e produtos sob vigilância sanitária deve refletir na melhoria da qualidade do ambiente econômico e de competitividade do país, trazendo previsibilidade ao setor e alinhamento às principais diretrizes internacionais sobre o tema, fortalecendo o papel do Brasil no comércio exterior desses produtos. 
A revisão das regras da RDC 81/2008 objetiva a melhoria da qualidade da avaliação do risco sanitário na importação dos referidos produtos, otimizando o processo de trabalho da Anvisa e trazendo maior segurança sanitária à população. 
As informações colhidas visam estimular e dar maior robustez à etapa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), segundo as diretrizes e procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência.
Como fazer 
A consulta é aberta à participação de qualquer pessoa ou instituição interessada no tema, destacadamente aquelas envolvidas no comércio exterior, tais como importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores e recintos alfandegados, bem como representantes de outros órgãos anuentes federais, da Receita Federal do Brasil, das unidades de saúde e do Ministério da Saúde.

Tags: anvisa, produtos, vigilanciasanitaria, análise, dados

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