Anvisa determina a apreensão de autotestes para Covid-19 falsificados
Consumidores devem adquirir autotestes somente em farmácias e drogarias. Venda em plataformas de comércio eletrônico e por meio de grupo de mensagem são proibidas.
A Anvisa determinou a apreensão e a proibição da fabricação, da importação, do comércio, da distribuição, da propaganda e do uso de autoteste de Covid-19 falsificado. As medidas foram tomadas devido à falsificação do produto Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, registrado em nome da empresa CPMH – Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda., CNPJ 13.532.259/0001-25. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4/3) na Resolução RE 716.
O produto falsificado possui características diferentes do produto original, que podem ser identificadas pelo consumidor ao observar a embalagem do produto.
O autoteste falsificado possui as seguintes características:
• Presença de guia ilustrado explicando como realizar a execução do teste no verso da embalagem. O produto original não possui guia ilustrado.
• Número de registro diferente do aprovado; o número do registro do produto original registrado na Anvisa é 80859840213.
• Tampa de rosca sem orifício para gotejamento; o original possui uma tampa com orifício para gotejamento.
• Swab cotonete maior do que 9 cm; o swab cotonete do produto original possui 9 cm.
Assim, para evitar a aquisição de produtos falsificados, irregulares e de origem duvidosa, o consumidor deve adquirir os produtos apenas em farmácias e estabelecimentos licenciados pelo órgão de vigilância sanitária local para comércio de artigos médicos e ortopédicos.
Os produtos falsificados não têm nenhuma garantia de funcionamento ou de segurança para o consumidor.
Além disso, é importante ter cuidado com o comércio virtual. Apenas sites de comércio eletrônico que pertencem a farmácias e estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária podem vender esses produtos. A venda de autotestes para Covid-19 por meio de redes sociais e plataformas virtuais de e-commerce é considerada irregular.
Consulte AQUI se a farmácia ou drogaria encontra-se autorizada pela Anvisa.
É fundamental que o consumidor adquira apenas autotestes registrados na Agência.
Para saber se o autoteste tem registro, consulte a lista de produtos para autoteste de Covid-19 aprovados pela Anvisa AQUI..
Caso prefira, você também pode consultar o produto por meio das informações do rótulo, como nome ou número de registro da Anvisa, e verificar neste LINK
A venda fora das condições estabelecidas pela Agência, além de ser irregular, pode facilitar o comércio de produtos falsificados e contribuir para a ocorrência de crimes contra a saúde pública. Produtos sem registro na Anvisa ou comercializados de forma irregular produzem resultados não confiáveis.
Caso você identifique alguma possível irregularidade no comércio de autotestes, entre em contato com o órgão de vigilância sanitária mais próximo.
Em caso de suspeitas de produtos falsificados, propaganda irregular ou oferta de produtos sem registro na Anvisa, bem como de comércio virtual de produtos irregulares, denuncie.
Para denunciar, acesse os links das Vigilâncias Sanitárias (https://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-sanitarias) e da Ouvidoria da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/ouvidoria). Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição, a nota fiscal e, se possível, uma amostra do produto, para que as irregularidades sejam apuradas.
• Saiba mais sobre os autotestes AQUI
Para saber se um produto – seja medicamento, alimento, cosmético, saneante ou produto para a saúde – é irregular, acesse o serviço de consulta a produtos irregulares AQUI.
Tags: anvisa, covid19, autotestes, apreensao