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Regras para entrada de viajantes no Brasil

ConecteSus - site do Ministério da Saúde - orientações para emitir o comprovante de vacinação no Brasil.

Confira as regras para a entrada de viajantes no Brasil:
Uso de máscaras nos aeroportos e aviões.
Regras para quem chega de avião
Viajantes estrangeiros e brasileiros no exterior devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
1) Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19
• Teste de antígeno (realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque) ou
• Teste laboratorial RT-PCR (realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque).
No caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante saia da área restrita do aeroporto, em que o viajante realize migração, e que ultrapasse 72 horas desde a realização do teste RT-PCR ou 24 horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste.
2) Declaração de Saúde do Viajante – DSV: comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da declaração em, no máximo, 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil.
3) Comprovante de vacinação
- Deve ser impresso ou em meio eletrônico;
- São válidas vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
NÃO precisam apresentar comprovante de vacinação, MAS precisam cumprir quarentena os seguintes casos:
1 - pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
2 - pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e publicados no sítio do Ministério da Saúde;
3 - em virtude de questões humanitárias, na forma prevista no art. 18 da Portaria 663/2021 que define as regras para entrada no Brasil;
4 - provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no sítio do ministério;
5 - brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
Quarentena
A quarentena é obrigatória para os viajantes dispensados da apresentação de comprovante de vacinação.
A quarentena será de quatorze dias, na cidade do destino final do viajante e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante - DSV.
A quarentena pode ser encerrada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.
Dispensados de quarentena e comprovante de vacinação
Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação e de realizar a quarentena no regresso, mas devem atender às exigências de teste para Covid-19 e de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante.
Países com restrição
Está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, pelos seguintes países 1) República da África do Sul, 2) República do Botsuana, 3) Reino de Essuatíni, 4) Reino do Lesoto, 5) República da Namíbia e 6) República do Zimbábue.
A restrição não se aplica ao viajante que atenda aos requisitos abaixo, mas é obrigatória a permanência em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final no Brasil.
1 - estrangeiro com residência por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
2 - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
3 - estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.
A quarentena dos viajantes acima pode ser encerrada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.
Regras para entrada via terrestre
O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, ao ingressar no país por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, deverá apresentar nos pontos de controle terrestres o comprovante de vacinação. Veja os detalhes:
1) Comprovante de vacinação
- Deve ser impresso ou em meio eletrônico;
- São válidas vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado;
- A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.
Antes do embarque, o comprovante de vacinação deve ser apresentado aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
A exigência de comprovante de vacinação NÃO se aplica aos casos abaixo:
1 - Viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação contra a Covid-19, desde que atestado por laudo médico;
2 – Pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e publicados no sítio do Ministério da Saúde;
3 – Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no sítio do ministério;
4 - Acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária para execução de medidas de assistência emergencial no território brasileiro, de acordo com os meios disponíveis, desde que a situação de vulnerabilidade seja reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e atendida a legislação migratória vigente;
5 - Ingresso de viajante no País em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;
6 - Tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho; e
7 - Trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que tais trabalhadores comprovem adotar os equipamentos de proteção individual (EPI) e as medidas para mitigação de contágio explicitadas pela ANVISA.
Regras para entrada via marítima
A entrada de passageiros, vindos do exterior, por via marítima não está autorizada.
Passageiros ou estrangeiros devem entrar no país por via aérea ou terrestre para poder embarcar em navios de cruzeiro na costa brasileira.

Tags: anvisa, portos, aeroportos, viajantes, regras

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