Anvisa informa mudança nas petições de produtos de tabaco
A partir da próxima quarta-feira (15/12), a Agência implementará um novo fluxo para petições de produtos fumígenos. Entenda!
A Anvisa irá disponibilizar, a partir da próxima quarta-feira (15/12), um novo fluxo para petições de Transferência de Titularidade, Desistência de petição/processo a pedido, Aditamento, Cancelamento de Registro de Produto Fumígeno a Pedido e Reconstituição de Documentação.
As referidas petições deverão ser protocolizadas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico (Sistema Solicita), utilizando os códigos de assunto listados abaixo:
6067 - Transferência de Titularidade
6055 - Desistência de petição/processo a pedido
6031 - Aditamento
6010 - Cancelamento de Registro de Produto Fumígeno a Pedido
6036 - Reconstituição de Documentação
Destaca-se que a medida é resultado do aprimoramento realizado pela Agência. O objetivo é padronizar os procedimentos e dar mais agilidade a essas demandas. Com o envio eletrônico dessas petições, o expediente será imediatamente protocolizado e vinculado ao processo, acelerando sua análise.
No caso das petições de aditamento (assunto 6031), ressalta-se que estas não serão consideradas quando a análise da petição a que se vinculam já estiver finalizada (análise concluída).
É importante enfatizar ainda que esses assuntos podem ser vinculados a petições primárias ou secundárias e que a correta vinculação é feita pela empresa durante o peticionamento. Dessa forma, vincular o aditamento ao expediente correto é essencial para a localização da complementação enviada.
Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204/2005, os aditamentos devem ser utilizados para toda e qualquer complementação ao processo, não exigida formalmente, que se limita ao aprimoramento do conhecimento do objeto do processo, não resultando em manifestação diversa da peticionada. Sendo assim, um aditamento nunca deverá ser utilizado como petição de pós-registro.
Por fim, faz-se necessário esclarecer que não serão mais disponibilizados os seguintes códigos: 6056 - Aditamento para cumprimento do art. 34 da Resolução RDC 226/18 e 6058 - Aditamento para Cumprimento de Exigência, exclusivo para atendimento ao § 3º do art. 15 da RDC 226/18.