Atualizada regra sobre uso de gorduras trans industriais
A principal mudança refere-se ao prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quarta-feira (9/6) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 514/2021, que altera dispositivos da RDC 332/2019, norma que define os requisitos para o uso de gorduras trans industriais em alimentos no país. A principal mudança refere-se ao prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados.
De acordo com as alterações na RDC 332/2019, os óleos refinados com a presença de gordura trans industriais acima do limite máximo de 2 gramas por 100 gramas de gordura total, fabricados até 30/6/2021, poderão ser comercializados dentro do prazo final de validade do produto. Depois de esgotado o estoque, não será permitida a venda de itens com teor acima do limite previsto na Resolução. Na redação anterior, a norma estabelecia que os óleos refinados (de soja, girassol, canola e milho, entre outros) não poderiam ser vendidos ao consumidor a partir de 1/7/2021.
Além disso, as regras estabelecem que alimentos industrializados fabricados até 30 de junho de 2021 também poderão ser vendidos até o final de seus respectivos prazos de validade, mesmo contendo gorduras trans industriais acima do limite estabelecido na RDC 332/2019. No entanto, ainda que estejam dentro do prazo de validade, estes produtos só poderão ser comercializados até 31 de dezembro de 2022. Vale lembrar que o limite de gordura trans nos alimentos industrializados (biscoitos, sorvetes, massas instantâneas, massa de pastel, entre outros) também é de até 2 gramas por 100 gramas de gordura total.
Perguntas e respostas
Para prestar esclarecimentos sobre o tema às empresas da indústria de produtos alimentícios, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) lançou, nesta quarta-feira (9/6), a 3ª edição de um documento com perguntas e respostas sobre requisitos para uso de gordura trans industriais em alimentos.
Ao todo, são 46 questões sobre o assunto, já incluindo perguntas e respostas sobre as alterações na RDC 332/2019. As mudanças inseridas na 3ª edição do documento trazem orientações sobre os prazos que devem ser observados pelos fabricantes de alimentos, pelos serviços de alimentação e pelos comerciantes, no que se refere às diferentes restrições no uso de gorduras trans industriais.
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