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Publicado novo Regimento Interno da CMED

Modernização do Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros.

Foi publicada, nesta quinta-feira (5/6), a Resolução 02 de 2025, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que aprova o novo Regimento Interno da Câmara e altera pontualmente a Resolução CMED 2, de 5 de março de 2004.

A modernização do Regimento Interno da CMED foi deliberada em reunião do Conselho de Ministros, ocorrida no último dia 15 de maio.   

O Regimento Interno é um importante instrumento que regulamenta a estrutura organizacional interna e o funcionamento do órgão, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída. Ele detalha a missão institucional, as respectivas competências (comuns e privativas) dos órgãos existentes, bem como os seus relacionamentos internos e externos. 

No caso da CMED, o Regimento Interno vigente está disciplinado pela Resolução CMED 3, de 29 de julho de 2003. Após 21 anos de sua edição, a nova minuta divulgada hoje visa: 

  • atualizar as competências e atribuições dos órgãos que compõem a CMED; 
  • disciplinar a representatividade dos órgãos, a organização e o funcionamento das reuniões; 
  • trazer mais previsibilidade acerca dos ritos e procedimentos da CMED; 
  • imprimir modernidade, agilidade e melhoria de governança aos processos administrativos de sua competência; 
  • otimizar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria-Executiva (SCMED), em sinergia com o Comitê Técnico-Executivo (CTE) e o Conselho de Ministros (CM); e 
  • garantir a segurança jurídica nas tratativas dos temas sob competência da CMED. 

Entenda o que muda com o novo Regimento 

As principais alterações trazidas pela Resolução CMED 2/2025 são: 

  • Alteração da Resolução CMED 2/2004 para a exclusão do Conselho de Ministros como instância julgadora em casos omissos.
  • Indicação de até quatro suplentes para os representantes do Comitê Técnico Executivo (CTE).
  • Deliberação do CTE por maioria simples no julgamento de processos administrativos sancionadores.
  • Previsão de reunião ordinária anual do Conselho de Ministros.
  • Redefinição de prazos processuais.
  • Possibilidade de deliberação por meio de Circuito Deliberativo Virtual.
  • Regramento para situações de impedimento.
  • Regramento para edição de enunciados pelo CTE.
  • Regramento para situações de sigilo e acesso restrito.
  • Regramento sobre a comunicação dos atos processuais da CMED e a prática de atos processuais pelo administrado.
  • Medidas de transparência: divulgação de relatório anual das atividades da CMED, publicidade de decisões, acompanhamento dos processos pelas partes. 

A nova Resolução entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, exceto para as disposições relacionadas à “Comunicação e prática dos atos”, cujos dispositivos terão vigência 60 dias após a data de publicação da Resolução.  

Mais informações sobre o processo de modernização do Regimento Interno da CMED estão disponíveis no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/Regulacao/revisao-do-regimento-interno-da-cmed

 

Fonte: Portal ANVISA

Tags: CMED, regimento

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