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Aprovada norma sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem usadas no Brasil

Cepas que devem compor as vacinas da gripe seguem recomendações da OMS.

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira, 16/4, a Instrução Normativa que dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.

A gripe ou influenza é uma infecção aguda do sistema respiratório, de origem viral e com grande potencial de transmissão. Estão identificados hoje quatro tipos do vírus influenza, conhecidos como tipos A, B, C e D. 

Como esse vírus tem uma alta capacidade de mutação, seu controle deve ser cuidadoso e permanente. Em função da sazonalidade do vírus, ou seja, sua característica de ser mais comum em determinada estação do ano ou época, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emite recomendações globais voltadas para os hemisférios Norte e Sul, separadamente, no início e fim de cada ano, respectivamente. 

Com a publicação da OMS, em 28 de fevereiro deste ano, recomendando as cepas que devem compor as vacinas influenza sazonais a serem administradas na temporada de 2025-2026, no Hemisfério Norte, fez-se necessária a atualização da IN 330/2024.

Composição das vacinas 

Em 2025, coincidentemente, a OMS recomendou para o Hemisfério Norte as mesmas cepas recomendadas para o Hemisfério Sul. Por isso, a Instrução Normativa aprovada pela Dicol definiu que a composição das vacinas influenza sazonais para os hemisférios Sul e Norte, na temporada de 2025, deve ser a seguinte:

  1. em se tratando de vacinas trivalentes, três tipos de cepas de vírus em combinação, sendo:
  2. a) um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1) pdm09;
  3. b) um vírus similar ao vírus influenza A/Croatia/10136RV/2023 (H3N2); e
  4. c) um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria). 
  5. em se tratando de vacinas quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, o vírus adicional à composição descrita no item 1 deve ser similar ao B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

É importante lembrar que as vacinas influenza deverão ser identificadas, em sua rotulagem, pela expressão "CEPAS 2025 HEMISFÉRIO SUL" ou "CEPAS 2025-2026 HEMISFÉRIO NORTE".

 

Fonte: Portal ANVISA

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