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Medidas da Anvisa aumentam capacidade de produção de oxigênio

Empresas foram capazes de aumentar de 5% a 200% a capacidade de produção/envase desse produto.

Em razão da pandemia de Covid-19, a Anvisa adotou uma série de medidas excepcionais para diminuir o risco de desabastecimento de oxigênio medicinal (O2(g) no país. Dentre elas, destacam-se autorizações de excepcionalidades e flexibilização de instrumentos regulatórios necessários ao aumento da capacidade produtiva, sem, contudo, agravar o risco sanitário, como estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 461/2021 e pelaRDC 482/2021.  

O resultado é que as empresas informaram à Anvisa, a partir de informações requisitadas por meio do Edital de Chamamento Público 5/2021, que algumas medidas já foram implementadas e foram capazes de aumentar de 5% a 200% a capacidade de produção/envase de oxigênio medicinal. As empresas também identificaram que as flexibilizações concedidas pela Anvisa são relevantes, considerando que permitem que as empresas, ao identificarem previamente situações que possam causar a interrupção do fornecimento, possam adotar medidas capazes de ampliar a capacidade de produção/envase, minimizando o risco de desabastecimento do produto.   

Além de poder mensurar o impacto das medidas já adotadas pela Agência, por meio do referido edital a Anvisa solicitou informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, estoques disponíveis e venda de oxigênio medicinal (O2(g).  

Autorização de Funcionamento  

A Anvisa informa que a empresa que realiza as atividades de fabricação, envase ou enchimento de gases medicinais deve possuir Autorização de Funcionamento (AFE), concedida pela Agência, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes na referida resolução.  Por isso, mantendo o compromisso de priorizar as demandas relacionadas aos produtos para enfrentamento da pandemia, a Anvisa concedeu, nesta quinta-feira (25/3), AFE para fabricação e envase de gases para a empresa SOS Soluções Integradas Ltda., CNPJ 38.714.702/0001-00, viabilizando que mais uma empresa possa fornecer oxigênio medicinal.  

Ademais, a Anvisa disponibilizou um painel que permite verificar o estoque e a venda de oxigênio líquido e gasoso, assim como em cilindros, no Brasil. Para consultar o painel, acesse este link.  

 

Fonte: Portal  Anvisa

Tags: anvisa, covid19, rdc461, oxigenio medicinal, afe, rdc482

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