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Pagamento da taxa de vigilância sanitária será integrado ao Portal Único do Comércio Exterior

Confira o cronograma da integração.

A Anvisa vai integrar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e o protocolo de processos de importação (LI/LPCO) ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). 

A medida dá continuidade às iniciativas que vêm sendo desenvolvidas para os fluxos de anuência de importação e exportação de bens e produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários. 

Estas alterações fazem parte das etapas preparatórias para a inserção da Anvisa no Novo Processo de Importação (NPI) - Duimp. Nos últimos meses, a Agência, juntamente com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) e algumas empresas selecionadas, vem trabalhando na validação da implementação da integração do pagamento das taxas ao PCCE. 

Como resultado do trabalho, já foi validado o pagamento integrado com os seguintes bancos: Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal. Diante desse cenário, terá início o cronograma para início do pagamento integrado e alterações nos fluxos de protocolo dos processos de importação. 

Neste primeiro momento – de 21 de outubro a 22 de novembro de 2024 –, o cronograma prevê testes no sistema com algumas empresas. Após esse período, caso não haja nenhuma intercorrência, a migração do protocolo será feita por categorias de produtos. 

  • 25/11: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos; 
  • 2/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; 
  • 9/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e 
  • 16/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos. 

A principal mudança nestes processos é que não será mais necessária a petição pelo Sistema Solicita, cabendo o pagamento da TFVS no momento do registro do LPCO e nas suas edições, retificações ou cumprimentos de exigência, a depender do código de assunto de petição desejado. 

 

Para dar transparência e previsibilidade ao setor, será elaborado um manual específico para este novo fluxo de protocolo, a ser disponibilizado na página oficial da área – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais

 

Fonte: Portal ANVISA

Tags: anvisa, pagamento, taxa, vigilancia sanitaria, portal

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