Anvisa atualiza formulário de importação de produtos derivados de Cannabis por remessa expressa
Mudanças no sistema Solicita entram em vigor no próximo dia 1º de outubro.
A partir da próxima terça-feira (1º/10), o formulário utilizado no sistema Solicita para importação de produtos derivados de Cannabis por remessa expressa por pessoa física, para uso próprio, será atualizado (código de assunto 90285).
Com essa atualização, o sistema Solicita irá validar automaticamente os campos “Número da Autorização de Importação”, “CPF do Paciente” e “Nome Comercial do Produto Importado". Serão utilizadas as informações que foram enviadas para solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis.
Caso o CPF inserido seja o mesmo solicitado para o número de autorização preenchido, será habilitado o campo “Nome Comercial do Produto Importado”. Nesse campo, estarão disponíveis para seleção somente os produtos que constam na autorização informada.
Caso o número de autorização esteja incorreto ou seja inexistente, ou, ainda, não esteja válido, o sistema informará uma mensagem de erro.
Se for preciso retificar algum dado do comprovante de cadastro da autorização, será necessário que o usuário realize uma nova solicitação no portal, indicando o tipo de solicitação como "Alteração".
Esta melhoria irá proporcionar mais agilidade para o preenchimento do formulário de importação, além de maior qualificação do serviço e da segurança sanitária, uma vez que haverá a prévia conferência, via sistema, das informações enviadas já no protocolo do processo.
Todas as orientações quanto ao preenchimento de cada campo podem ser encontradas no Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita ou no Manual do Usuário do Solicita.
Fonte: Portal ANVISA
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