Resolução RDC Nº 478, de 12 de março de 2021
Dispõe sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI,
§§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Acesse aqui o conteúdo integral da RDC nº 478/2021 e à Instrução Normativa IN 84/2021.
Fonte: Imprensa Nacional/ Anvisa