Av. Vereador José Diniz 2270, CEP: 04604-003- Brooklin - São Paulo - SP - Brasil. Tel. +55 (11) 5090-5080/ (11) 9 8437-9824

  • Home
  • Em Foco
  • Notícias
  • Regulamento para atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos recebe contribuições

Regulamento para atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos recebe contribuições

O prazo para participação vai até 11/7/2024.

 Está disponível desde 13/5/2024 o formulário para envio de contribuições para a Consulta Pública n.1252 de 3/5/2024, que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a execução das atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos.

O prazo para participação vai até 11/7/2024. Qualquer interessado pode fazer contribuições, em especial os administradores de Portos e Aeroportos, operadores de meios de transporte e prestadores de serviços relacionados, profissionais e gestores de saúde, além de quaisquer pessoas físicas envolvidas na vigilância epidemiológica em Portos, Aeroportos e Fronteiras.

O texto proposto está alinhado aos guias organizados pela Organização Mundial de Saúde sobre planos de contingência e gerenciamento de eventos de saúde pública em Portos e Aeroportos

Veja também o Relatório de Análise de Impacto Regulatório para conhecer os objetivos que a proposta busca alcançar.

Contextualização

A revisão da Resolução vigente relacionada ao tema, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 21/2008, foi inserida na agenda regulatória 2022-2023 e mantida no período 2024-2025, refletindo a necessidade de discutir o mérito da referida Resolução elaborada quando o Regulamento Sanitário Internacional revisado em 2005 entrou em vigência em 2007.

Após 16 anos, verifica-se que os instrumentos de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos carecem ser alinhados aos avanços técnico-sanitários e tecnológicos ocorridos na última década e ao legado do enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional relacionada a Pandemia de Covid-19.

Os Portos e Aeroportos devem ter clareza nas atividades de preparação e teste dos planos de contingência para Eventos e Emergências de Saúde Pública; os conceitos, processos e registros de gerenciamento de eventos de saúde pública devem ser aplicados pelo setor de forma a garantir a proteção da saúde pública com menor impacto para as operações de transporte de cargas e passageiros, bem como as informações comunicadas para as autoridades de saúde em modelo informacional alinhado aos modelo adotados no SUS (https://rnds-guia.prod.saude.gov.br/docs/rel/mi-rel).

As orientações de medidas de saúde indicadas para enfretamento de riscos e emergências de saúde pública devem ser divulgadas para viajantes e trabalhadores em portos e aeroportos. Ao mesmo tempo, as previsões relacionadas ao Certificado Internacional de Vacinação são suprimidas considerando a emissão no Meu SUS Digital a partir dos registros de doses aplicadas na Rede Nacional de Dados em Saúde (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/saiba-como-obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-pelo-conecte-sus)

O Relatório de Análise de Impacto Regulatório indica ainda a publicação de Guias que irão orientar os aspectos operacionais dos planos de contingência, gerenciamento de eventos e monitoramento das capacidades básicas de saúde pública em Portos, Aeroportos e Fronteiras, permitindo a melhor implementação local das diretrizes da proposta de Resolução.

 

Fonte: Portal ANVISA

Tags: anvisa, regulamento, atividades , vigilância epidemiológica, Portos e Aeroportos

Imprimir Email