Anvisa publica novas medidas para proibir produtos cosméticos utilizados de forma injetável
Medidas preventivas abrangem produtos cosméticos das empresas PHD e Biometik, considerados irregulares por serem de uso injetável.
A Anvisa publicou duas resoluções que suspenderam o comércio, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD Cosméticos Ltda. (CNPJ: 35676371000172) e Biometik Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 30895041000154).
As Resoluções-RE nº 3.770 e nº 3.771, de 2023, abrangem diversos produtos das empresas, indevidamente regularizados na Anvisa como cosméticos, uma vez que são indicados para uso injetável, forma que não é autorizada para essa categoria de produto.
Após o recebimento de denúncias, a Anvisa realizou inspeções conjuntas com os órgãos de vigilância sanitária locais. Foram verificadas, in loco, as irregularidades relatadas e também as condições de fabricação dos produtos, ou seja, o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
Desde o ano passado a Agência vem trabalhando no combate à prática irregular do uso de cosméticos como injetáveis, quando houve os primeiros eventos adversos graves envolvendo esse tipo de produto. Desde então, a Anvisa vem também alertando profissionais e a população sobre os seus perigos. Nesse sentido, várias ações foram tomadas, como a publicação de um alerta:
- Anvisa interdita cosméticos usados irregularmente como injetáveis
- Anvisa alerta consumidores e profissionais sobre produtos estéticos usados de forma injetável
- Anvisa intensifica a fiscalização em farmácias de manipulação
Saiba mais
Os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida sua regularização como cosmético.
Devido às notificações irregulares na Anvisa, alertamos que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da titular responsável pela regularização do produto junto à Anvisa, conforme exemplificado abaixo:
- Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.
- Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X
Além disso, produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem, não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, porque não foram desenvolvidos para essa finalidade e, assim, não têm a qualidade e segurança necessárias para serem usados de forma injetável.
Fique atento!
Profissionais de saúde: fiquem atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade do produto junto a Anvisa. A regularidade do produto pode ser verificada no portal da Anvisa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-registro.
Consumidores: antes de se submeter a qualquer procedimento, verifique os produtos que serão utilizados. Produtos declarados de “uso externo” não podem ser utilizados como injetáveis. Produtos cosméticos não podem ser de uso injetável.
Para conhecer outros produtos irregulares com medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui
Fonte: Portal ANVISA
Tags: anvisa, medidas, proibir, produtos cosméticos