Anvisa suspende Nota Técnica 15/2023 sobre serviços de estética
Suspensão temporária da nota técnica não invalida ou suspende os efeitos das normas aplicáveis ao tema.
A Anvisa suspendeu, nesta sexta-feira (4/8), a Nota técnica (NT) GGTES/DIRE3/Anvisa 15/2023, com o tema “Esclarecimentos sobre Serviços de Estética e Atendimento às Resoluções Aplicáveis a Esses Serviços”.
Contextualização
A Agência tem registrado inúmeras denúncias, pedidos de esclarecimentos e solicitações acerca dos chamados serviços de estética e embelezamento.
Nesse contexto, e em atenção às diversas demandas dos órgãos locais de vigilância sanitária, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), foi publicada no último dia 3 de julho a NT 15/2023.
O objetivo da NT foi orientar os profissionais de vigilância sanitária responsáveis pelo licenciamento, inspeção ou fiscalização sanitária dos estabelecimentos que oferecem serviços de embelezamento e estética. Outro objetivo foi orientar os profissionais da área sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados, a fim de promover a segurança e a qualidade desses produtos e serviços, em concordância com as normas sanitárias vigentes.
Razões da suspensão
Com o intuito de garantir a segurança jurídica da nota técnica e fortalecer as ações em vigilância sanitária, bem como de subsidiar a resposta da Agência a questionamentos e denúncias, o referido documento está sob reavaliação quanto a aspectos técnicos e jurídicos pontuais, ficando suspenso até que essa reavaliação seja concluída.
Encaminhamento
A Agência reafirma o seu compromisso com a disponibilização de ferramentas de auxílio às Vigilâncias Sanitárias (Visas) e com a promoção de um ambiente regulatório seguro e previsível, tanto para os profissionais e empreendedores da área, quanto para os usuários dos serviços de estética.
Cabe ressaltar que a suspensão temporária da NT não invalida ou suspende os efeitos das normas sanitárias aplicáveis ao tema, restando aos órgãos locais de vigilância sanitária a fiscalização e a inspeção dos serviços conforme arcabouço normativo vigente.
Assim que possível, serão divulgadas novas informações sobre a Nota Técnica no nosso portal.
Fonte: Portal ANVISA
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