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Termos sanitários de inspeção e de notificação: confira alteração na forma de acesso

A partir de 2 de maio, termos serão encaminhados para a assinatura das empresas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 A Anvisa alterou a forma de encaminhamento, para empresas do setor regulado, dos termos de inspeção e de notificação sanitárias decorrentes de ações de fiscalização realizadas em portos, aeroportos e voos. A partir da próxima terça-feira (2/5), os termos serão encaminhados para a assinatura das empresas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Da mesma forma, os documentos referentes ao cumprimento das notificações sanitárias também deverão ser peticionados pelo SEI.

Os termos de inspeção e as notificações sanitárias emitidos pelo sistema terão número de protocolo próprio e estarão relacionados ao processo administrativo gerado. A utilização do peticionamento eletrônico eliminará intermediários na recepção e no cadastro de documentos internamente na Anvisa, dando mais agilidade aos processos.

Dessa forma, a iniciativa permitirá um melhor acompanhamento do trâmite da petição, bem como o acesso à relação de documentos peticionados e recebidos pela Agência, por meio do recibo eletrônico de protocolo, conferindo rapidez, segurança, transparência e eficiência à remessa de documentos.

Com a adoção do sistema eletrônico como canal oficial para envio de documentos administrativos, será dispensada a apresentação de documentos em papel ou por e-mail. Para saber como fazer o cadastro, as empresas deverão acessar o Manual do Usuário Externo SEI-Anvisa e seguir os passos necessários, conforme orienta a publicação.

Acesse também as informações gerais sobre o SEI no portal da Anvisa.

A Agência informa às empresas do setor regulado que os documentos recebidos antes de 2 de maio, e que se encontram em fase de avaliação e resposta por parte da empresa, seguirão o mesmo trâmite anteriormente aplicado. Em caso de dúvidas, os interessados poderão utilizar um dos canais da Central de Atendimento da Anvisa.

Cadastro de usuário externo

Para acessar os documentos, é necessário fazer um cadastro como usuário externo do SEI, destinado às pessoas físicas que participam de processos administrativos junto à Anvisa. O cadastro de novos usuários deve ser feito mediante o preenchimento de um formulário eletrônico, disponível neste link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei .

Ao clicar no link acima, você entrará na área do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O próximo passo é clicar em Acesso para Usuários Externos SEI. Logo após, selecione “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Isso levará ao Cadastro de Usuário Externo. Vá até o final da página, acesse “Clique aqui para continuar” e preencha o formulário.

Após essa etapa, preencha e assine digitalmente o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e envie para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para a comprovação da legitimidade do usuário externo como interessado da empresa, deverá ser protocolado, como peticionamento intercorrente no respectivo processo SEI, um dos seguintes meios comprobatórios: contrato/estatuto social da empresa; ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de diretor que não conste do contrato/estatuto social; procuração que delegue tais poderes a uma pessoa específica.

 

Link: SEI — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.gov.br)

Tags: anvisa, saude, notificação, inspeção, alteração

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