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Pomadas autorizadas

Anvisa segue com as investigações acerca dos eventos adversos causados por pomadas capilares. Em razão disso, a presente lista de pomadas autorizadas é dinâmica.

Assim, sempre que necessário, a Agência atualiza a listagem, registrando aqui as pomadas excluídas, ou seja, que passaram a estar alcançadas pela medida de interdição cautelar, nos termos da Resolução-RE n° 914, de 17 de março de 2023.

Para saber se a pomada está autorizada, antes do uso ou compra, os usuários devem conferir na lista abaixo não apenas a marca do produto, mas também o número do seu processo de regularização e o número do CNPJ da empresa titular do produto.

Seu produto está listado?

Baixe aqui o Termo de Responsabilidade (TR) específico para pomadas e o adicione no campo "Dados Complementares" do respectivo processo de regularização no sistema SGAS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da inclusão nesta lista.

O TR deve ser assinado eletronicamente. Para tanto, clique aqui.

Seu produto não está listado?

Envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com assunto

"INCLUSÃO - [Nº DO PROCESSO] - [NOME DO PRODUTO] - [CNPJ]".

Lembre-se:

  1. O produto não deve conter CETEARETH-20 ou, se contiver esta substância, deve estar em concentração abaixo de 20%.

  2. A regularização dos produtos deve ter sido realizada até 09/02/2023.

  3. A empresa não deve ter:

  • produtos envolvidos em eventos adversos notificados à Agência; ou

  • medidas cautelares publicadas em D.O.U. contra si ou contra seus produtos.

 

Link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/cosmeticos/informes/pomada-excluidas

Tags: anvisa, autorização, pomadas, lista de consulta

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