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RESOLUÇÃO - RDC Nº 721, DE 1° DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados Industrializados.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Acesse AQUI o conteúdo integral da RDC N º 721/2022.

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