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RESOLUÇÃO - RDC Nº 692, DE 13 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre procedimento, totalmente eletrônico, para a notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,

de Produtos Saneantes de Risco I, e sobre a validade dos registros de Produtos Saneantes de Risco 2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e § 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e a Diretora-Presidente Substituta, determina a sua publicação.

Acesse AQUI o conteúdo integral da RDC N º 692/2022.

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