RESOLUÇÃO - RDC Nº 691, DE 13 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases,
do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e a Diretora-Presidente Substituta, determina a sua publicação.
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