INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 390, DE 30 DE JULHO DE 2025
Altera a Instrução Normativa - IN nº 1, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional.
Acesse AQUI o conteúdo integral da IN Nº 390/2025.