O Acordo de Associação Mercosul-União Europeia: um breve resumo dos aspectos regulatórios e da qualidade
O Mercosul e a União Europeia firmaram um acordo de associação, que abrange diversos aspectos comerciais, tarifários, regulatórios e de qualidade, a serem observados pelos Estados-Membros dos dois blocos econômicos.
O Mercosul e a União Europeia representam, juntos, 25% do comércio mundial, abrangendo cerca de 780 milhões de pessoas, com um PIB de cerca de US$ 20 trilhões.
O acordo prevê que os fornecedores brasileiros terão uma penetração maior no mercado europeu do que os fornecedores europeus no mercado brasileiro. Os marcos regulatórios já estabelecidos pelo Estado Brasileiro serão obedecidos e continuarão em plena vigência. Também ficou acordado entre as partes que a transparência deverá pautar a publicação de novos marcos regulatórios, sempre com a publicação de Consulta Públicas prévias à adoção de quaisquer marcos regulatórios, com um período razoável de contribuição por parte da sociedade civil organizada. Obviamente, dado o princípio da soberania dos Estados, cada qual será livre para definir seus próprios marcos e adotá-los conforme a conveniência de cada um. O Acordo estabeleceu uma agenda de Boas Práticas Regulatórias, já em desenvolvimento no Brasil.
Entre os diversos setores cobertos pelo acordo, está o de Equipamentos Médicos, com desgravação tarifária prevista no prazo de 0 a 10 anos. A União Europeia seguirá aceitando a auto certificação de produtos, enquanto que no Brasil ainda perdura o modelo e certificação por terceira parte, a exemplo do que acontece hoje.
Também estão contemplados nesse acordo, medidas que visam facilitar o comércio entre os dois blocos econômicos, para permitir o acesso às novas tecnologias, porém com a redução da burocracia, em busca da otimização dos custos. Um exemplo disso é o compromisso para o reconhecimento dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), o que permitiria uma significativa facilitação das mercadorias que transitam entre os dois blocos, proporcionando um maior e melhor controle das mesmas. [Veja mais informações sobre OEA no link da Receita Federal]
De toda sorte, o texto final do Acordo encontra-se em fase de tradução e revisão, devendo ser assinado pelos Estados-Parte Europeus e do Mercosul. Uma vez aprovado pela Comissão Europeia, o texto será encaminhado ao Conselho da EU que aprovará a assinatura. O prazo dos últimos acordos dessa natureza foi de cerca de 7,3 anos. Por parte do Brasil, após a assinatura pela Presidência da República, o acordo deverá seguir para a Câmara dos Deputados e, posteriormente para o Senado. Se aprovado, será devolvido ao poder Executivo para ser ratificado.