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Como Reenquadrar o Porte da Empresa na ANVISA?

  1. O que é o reenquadramento de porte?

É a comprovação do faturamento anual por meio da demonstração enviada para a Receita Federal para que a empresa regulada pela ANVISA seja alocada no porte adequado para emissão das taxas.

  1. Quantas vezes é necessário fazer o reenquadramento de porte?

Esse processo deve ser feito 1 vez ao ano.

  1. Quais os prazos para o reenquadramento de porte?

Os prazos para microempresas e empresas de pequeno porte até 30 de abril e o prazo para empresas de médio e grande porte é juntamente com a entrega de dados fiscais para a Receita Federal no exercício do ano vigente.

  1. Qual benefício/vantagem a empresa tem ao realizar o reenquadramento de porte na ANVISA??

Ao fazer o reenquadramento de porte é possível aproveitar os descontos dados pela ANVISA, que variam desde 15% para empresas de grade porte até 95% para empresas de pequeno porte e microempresas.

  1. Quais são os descontos e documentos necessários para comprovação do porte?
  • Grupo I – Grande (SEM DESCONTO):
    Faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: dispensa comprovação.
  • Grupo II – Grande (15% DE DESCONTO):
    Faturamento anual igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 e superior a R$ 20.000.000,00, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) COMPLETA referente ao exercício imediatamente anterior e Recibo de entrega da ECF.
  • Grupo III – Média (30% DE DESCONTO):
    Faturamento anual igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 e superior a R$ 6.000.000,00, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) COMPLETA referente ao exercício imediatamente anterior e Recibo de entrega da ECF.
  • Grupo IV – Média (60% DE DESCONTO):
    Faturamento anual igual ou inferior a R$ 6.000.000,00, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) COMPLETA referente ao exercício imediatamente anterior e Recibo de entrega da ECF.
  • Pequena (90% DE DESCONTO):
    Faturamento anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 e superior a R$ 360.000,00, de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011. Documentação: original ou cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial em que conste a condição de ME ou EPP, atualizadas até 30 de abril de cada exercício.
  • Microempresa (95% DE DESCONTO):
    Faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011. Documentação: original ou cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial em que conste a condição de ME ou EPP, atualizadas até 30 de abril de cada exercício.

 Nosso CEO, Roberto Latini, comenta mais sobre esse assunto, através de um vídeo. Clique AQUI e assista!

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