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Quais produtos cosméticos precisam de registros na ANVISA?

Com base na Resolução RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alguns produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes estão sujeitos a registro, conforme especificado no Art. 34.

Esses produtos incluem bronzeadores, géis antissépticos para as mãos, produtos para alisar os cabelos (sozinhos ou combinados com tinturas), produtos para ondular os cabelos, protetores solares (incluindo os infantis), repelentes de insetos (também os infantis).

A exigência de registro é dada para alguns produtos classificados como Grau II. Essa classificação é determinada por fatores como a área de aplicação, o público-alvo, as condições específicas de formulação e o impacto sanitário das finalidades de uso declaradas. Produtos como protetores solares e repelentes de insetos, devido à sua importância na proteção da saúde pública e ao potencial de causar danos se não forem adequadamente formulados e utilizados, são rigorosamente controlados.

O registro desses produtos implica que eles devem passar por uma avaliação mais aprofundada por parte da Anvisa antes de serem comercializados. Essa avaliação inclui a análise de dados comprobatórios de qualidade, segurança e eficácia, bem como a verificação da idoneidade dos dizeres de rotulagem e o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos na resolução. Além disso, o Art. 5º exige que o titular da regularização do produto possua dados que atestem a qualidade, segurança e eficácia de seus produtos, bem como a idoneidade dos respectivos dizeres de rotulagem.

É importante ressaltar que a lista de produtos sujeitos a registro pode ser alterada pela Anvisa, conforme mencionado no Art. 36, que prevê a possibilidade de submeter produtos inovadores, ainda não regulamentados, ao procedimento de registro. Adicionalmente, o Anexo I da resolução detalha a classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, listando tanto os produtos de Grau 1 (isentos de registro) quanto os de Grau 2 (isentos de registro e sujeitos a registro), oferecendo uma orientação mais completa sobre quais produtos se enquadram em cada categoria.

Para ter acesso na íntegra a RDC 907 de 2024, clique aqui.

Nossos especialistas estão à disposição em casos de dúvidas.

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