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DUIMP - Declaração Única de Importação

A partir de Outubro de 2024, a Receita Federal do Brasil passou a adotar a Declaração Única de Importação (DUIMP), conhecida em países estrangeiros genericamente como “Single Window”.

Num resumo bastante consolidado, a DUIMP refere-se à descrição de cada produto a ser importado para o território brasileiro, na forma de um Catálogo de Produtos.  O governo brasileiro, na figura da Receita Federal do Brasil juntamente com os órgãos anuentes (ANVISA e outros), definiram os atributos que devem ser descritos para cada código tarifário (conhecido como NCM no Mercosul e HS em outros países). Esses atributos deverão ser descritos para cada modelo de produto, conforme definido pelos fabricantes. A obrigação legal do cumprimento da elaboração do catálogo caberá à cada importador, de forma isolada.

O cronograma de implementação publicado pelo governo brasileiro segue:

  1. Fase 1

A partir de outubro de 2024, a DUIMP será obrigatória para as operações do modal marítimo.

  1. Fase 2

No primeiro semestre de 2025, o Siscomex será desligado para os embarques do modal aéreo.

  1. Fase 3

No segundo semestre de 2025, o cronograma será encerrado com o modal rodoviário e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Vale reforçar que sem a adesão ao DUIMP, os produtos não poderão ser importados pelas empresas brasileiras, incluindo-se hospitais, clínicas e laboratórios, bem como importadores / distribuidores. É importante informar que novos atributos poderão ser incorporados pelas autoridades brasileiras à DUIMP, mesmo após feito o registro do catálogo de produtos pelos importadores. Portanto, o sistema deve ser monitorado 100% do tempo sob o risco de não aceitação (rechaço) das cargas cujos produtos não atendam 100% dos atributos exigidos.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los nessa adequação.

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