Linha do Tempo da Vigilância Sanitária no Brasi
1808
- Chegada da corte portuguesa no Brasil;
- Criação do cargo de Físico-Mor do Reino, Estados e Domínios Ultramarinos (07/02/1808), com as seguintes atribuições:
- Controle da medicina exercida por diferentes curadores, como físicos, cirurgiões, barbeiros, sangradores e parteiras;
- Fiscalização das boticas e o comércio de drogas, devendo inspecionar periodicamente o estado de conservação dos estabelecimentos e dos medicamentos vendidos, bem como os preços praticados;
- Os comissários do físico-mor também constituíam juntas perante as quais prestavam exames os candidatos à carta de habilitação para o exercício da medicina e, em sua ausência, as câmaras municipais nomeavam seus integrantes;
- Polícia sanitária – século XVII e XIX – Abertura dos portos (1º Ato).
1914 -1918
- I Grande guerra mundial;
- Criação de um sistema robusto de triagem, conforme o grau de criticidade de cada paciente;
- Início da utilização de Éter e Óxido Nítrico como agentes anestésicos;
- Desenvolvimento e uso do soro fisiológico por via endovenosa, para controlar os casos de hemorragias severas.
1916
- Publicação do primeiro Código Civil em 01/01/1916, escrito por Clóvis Beviláqua publicado durante o governo de Wenceslau Braz.
- Esse código, conhecido como Código Beviláqua, organizou as relações das Pessoas Jurídicas de Direito Privado (PJDP). A regularização de qualquer PJDP no sistema nacional de vigilância sanitária inicia-se com base no Contrato Social, em especial nas atividades descritas no Objeto Social, de onde extrai-se a importância do Código Civil. Dessas atividades descritas, derivam os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) que embasarão as solicitações da Licença de Funcionamento (Alvará sanitário) e a Autorização de Funcionamento (AFE).
1937
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil – Art. 138;
- Art. 138 – Traz em seu texto, o embrião dos Conselhos Profissionais no corpo de texto, como segue (outras associações profissionais);
- Art. 138 – A associação profissional ou sindicato é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação legal dos que participarem da categoria de produção para que foi constituído, e de defender-lhes os direitos perante o Estado e as outras associações profissionais, estipular contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os seus associados, impor-lhes contribuições e exercer em relação a eles funções delegadas de Poder Público;
- Formato Jurídico – Institucional dos Conselhos Profissionais.
1939 - 1945
- II Grande guerra mundial;
- Reconhecimento da Penicilina como Agente Antibiótico, não obstante a sua descoberta ter se dado em 1929;
- Uso de sulfonamidas como agentes antibióticos;
- Uso disseminado da transfusão sanguínea, resultado de novas técnicas de armazenagem;
- Avanço nas cirurgias vasculares;
- Aperfeiçoamento no uso dos hospitais de campanha;
- Transporte de pacientes em ambulâncias-helicópteros.
1940
- O Código Penal foi criado através do Decreto Lei 2848/40, durante o governo do presidente Getúlio Vargas (Estado Novo), substituindo aquele de 1890;
- Foi na publicação do Código Penal de 1940 que a maioridade penal passou a ser considerada a partir dos 18 anos. Antes, era considerada a idade a partir dos 14 anos como maioridade penal;
- Os crimes e contravenções passam a ser tipificados e terem uma pena previsível.
1943
- A CLT foi criada pelo Decreto Lei 5452/43, de 1° de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo;
- Com o advento da CLT, as normas trabalhistas foram concentradas, facilitando o acesso, aplicação e entendimento das mesmas;
- O vínculo trabalhista entre empregados e empregadores ficou claro e passou a ser exigido dos Agentes Regulados, em relação aos Responsáveis Técnicos.
1954
- Criação do Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos (LCCDMA);
- O LCCDMA, atual INCQS/ Fiocruz, foi criado na década de 50, como resultado do aumento da produção de bens sujeitos ao controle da vigilância sanitária como Medicamentos, Alimentos, Cosméticos, Saneantes, etc., visando a melhoria do controle de qualidade desses itens.
1973
- Criação da Lei 5991/73;
- Com a promulgação da Lei 5991/73, o Farmacêutico passou a ser o único profissional que pode assumir a Responsabilidade Técnica por empresas que fabriquem, importem e comercializem Medicamentos e Insumos Farmacêuticos.
1976
- Criação da Lei 6360/76;
- A publicação da Lei 6360/76 definiu as atividades e produtos sujeitos ao controle do sistema nacional de vigilância sanitária, incluindo a fabricação, importação, exportação, transporte, etc. para as categorias de produtos como Medicamentos, Insumos Farmacêuticos, Cosméticos, Produtos para Saúde, Alimentos, Suplementos Alimentares e Saneantes.
1977
- Promulgação do Decreto 79094/22;
- Regulamentou a Lei 6360/76;
- Lei 6437/77 – Define as infrações sanitárias e penalidades aplicáveis.
1981
- Criação do INCQS/ Fiocruz;
- Migração do LCCDMA para a FioCruz e conversão do laboratório para o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
1988
- Promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil/ 1988 (em vigor);
- Conhecida como Constituição Cidadã;
- Art. 196- a saúde é direito de todos e dever do Estado;
- Seção “Da Saúde” – Art. 196 a 200.
1990
- Criação do SUS com a publicação da Lei 8080/90;
- Constituição do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Definição dos objetivos do SUS:
- A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
- A formulação de politica da saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1° do art. 2° desta lei (Art. 2º, § 1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de politicas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.);
- A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
1998
- Alteração do Código Penal com a inclusão dos Art. 272 a 280;
- Inclusão dos crimes relacionados a produtos sujeitos ao controle da ANVISA e do Ministério da Agricultura – MAPA (Art. 272 a 280) no Capítulo III – Dos Crimes Contra a Saúde Pública.
1999
- Criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA;
- Promulgação da Lei 9782/99, a qual definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a ANVISA;
- Início da publicação dos marcos regulatórios atuais pela ANVISA.
2000
- Criação do Regime interno da ANVISA;
- Foram aprovados o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Portaria nº 593/00 – Fixou a estrutura da ANVISA + Regime interno.
2002
- Publicação do Código civil atual em 10/01/2002 - Lei 10406/02;
- Livro II – Do direito da empresa;
- Art. 997 – define os requisitos do Contrato Social.
2013
- Decreto 8077/13;
- Revogou o Decreto 79094/77, substituindo-o na regulamentação das condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei 6360/76.
2018
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
- Publicada a Lei 13709/18, a qual dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
- Grande impacto na área médica, com a disciplina de dados pessoais e sensíveis como as informações de saúde;
- Os softwares médicos (SaMD e SaaS) devem ser aderentes à LGPD, assim como seus operadores.
2019-2022
- Pandemia COVID-19;
- Nos anos de 2019 e 2020, houve a ocorrência da pandemia pelo vírus SARS-COV-2 (Covid-19) durante a qual a ANVISA autorizou de forma extraordinária e temporária, a entrada de produtos para saúde e medicamentos de combate à pandemia, sem registro;
- Em 2022, a ANVISA publica a RDC 751/22, qual dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. Entrando em vigor em 01/03/2023.
Clique AQUI e assista a nossa série de vídeos sobre o assunto.