Av. Vereador José Diniz 2270, CEP: 04604-003- Brooklin - São Paulo - SP - Brasil. Tel. +55 (11) 5090-5080/ (11) 9 8437-9824

  • Banner Aguia

Licencias de Salud

Somos una empresa especializada en la prestación de servicios de la zona de regulación, con miles de procesos aprobados

Registro

Latini Group tiene una amplia experiencia en el área de registro de productos, con un equipo multidisciplinario

Consultoría

Ver a nuestro equipo y ver cómo podemos ayudar a su empresa en la mejor comprensión de los conceptos técnicos

Due Diligence

Los procesos de debida diligencia son de importancia fundamental para guiar la toma de decisiones

INMETRO

El equipo Latini Group tiene el conocimiento técnico y la experiencia para el rápido desarrollo de la junta

Sustâncias Controladas

El apoyo técnico ofrecido por el personal de Latini Group, al pasar de la idoneidad física y funcional a concesión de licencias

Regularización de la Propiedad

Estamos presentes en los órganos principales, tales como ayuntamientos, departamentos de bomberos, ambientales y oficinas de registro

Comercio Exterior

Latini Group tiene todas las licencias, certificados e AFE’s, para asegurar la calidad en los procesos de comercio Exterior

Legislación

  • VISALEGIS (es-ES)

    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

Na Reunião Ordinária Pública desta quinta-feira (12/5), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 563, de 15 de setembro de 2021, editada no contexto da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e que possibilita a importação de imunoglobulina humana sem registro na Anvisa, em caráter excepcional e temporário, por pessoas jurídicas de direito privado e por órgãos públicos.
Segundo o relator da matéria, diretor Alex Campos, com a publicação da Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o art. 7º da RDC 563/2021, que estabelece os requisitos para a importação, poderia ser impactado por eventual insubsistência da Lei 14.124, de 10 de março de 2021, o que restringiria os países nos quais a imunoglobulina humana pode ser adquirida e, consequentemente, o acesso dos pacientes a esse importante produto.
Dessa forma, para manter as regras atuais e garantir a finalização dos processos de importação respaldados pela resolução, será incorporado ao art. 7º a relação das autoridades estrangeiras descritas no art. 16 da Lei 14.124/2021 que não fazem parte do ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano), proporcionando, assim, a devida segurança jurídica aos usuários da norma. Portanto, o ato normativo aprovado pela Agência não altera o mérito da resolução, nem tem impacto para os atores envolvidos, uma vez que ficam mantidos os mesmos critérios e procedimentos vigentes hoje.
A imunoglobulina humana é obtida a partir do plasma humano, sendo que sua produção permanece prejudicada pela redução no número de doações de sangue. O produto é utilizado no tratamento e na prevenção de diversas doenças e, mais recentemente, vem sendo utilizado no tratamento de complicações pós-Covid-19. Assim, considerando que o mercado não está normalizado, a resolução aprovada também prevê a possibilidade de prorrogação da vigência da RDC 563/2021, em caso de manutenção do cenário de desabastecimento. A Anvisa destaca que a Resolução permanece vigente até 30 de junho de 2022.

Etiquetas: anvisa, importação, regras, imunoglobina

Youtube - Latini Group

Newsletter