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    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

A Anvisa informa a dispensa de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) devido à necessidade técnica de ajustes no sistema que disponibiliza a Declaração.
A ocorrência de oscilação na disponibilidade de acesso ao sistema do formulário eletrônico da DSV, documento obrigatório para embarque internacional de viajantes com destino ao Brasil, nos termos da Portaria 666, de 20 de janeiro de 2022, foi detectada durante o dia 6 de março.
A fim de evitar transtornos para viajantes e empresas aéreas, como decorrência da instabilidade do sistema e da necessidade de ajustes técnicos, a Agência comunica que os viajantes com destino ao Brasil que não consigam realizar o preenchimento da Declaração (DSV) estão dispensados de apresentar, no momento do embarque internacional, o respectivo comprovante de preenchimento.
Neste momento, não é possível definir a data de retorno do sistema. Portanto, a dispensa de apresentação da DSV permanecerá até nova manifestação da Anvisa quanto ao retorno do sistema.
Destaca-se que as companhias aéreas já foram comunicadas a respeito dessa medida de contingência.
A dispensa excepcional e temporária da DSV não isentará os viajantes de cumprirem as demais medidas sanitárias vigentes para ingresso no país. Nesse sentido, considerando-se a manutenção das demais restrições previstas na Portaria 666/2022 para ingresso no Brasil, como a apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo Sars-CoV-2 e do comprovante de vacinação, entende-se que o risco sanitário da contingência apresentada está reduzido.
A Anvisa está adotando as medidas necessárias visando o pronto restabelecimento do formulário e pede desculpas pelos eventuais transtornos.

Etiquetas: anvisa, viajantes, declaração

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