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A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (18/10), duas normas sobre a composição das vacinas influenza sazonais autorizadas para uso e comercialização no Brasil.

A influenza, também conhecida como gripe, é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório, de elevada transmissibilidade, distribuição global e com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais, e até pandemias.

O vírus influenza tem uma alta capacidade de mutação, o que leva à constante variação das cepas em circulação e, por consequência, à necessidade de atualização das vacinas disponíveis, sob o risco de perda de sua eficácia.

Diante desse cenário, a Organização Mundial da Saúde (OMS) realiza, por meio do WHO Global Influenza Surveillance and Response System (GISRS), um acompanhamento epidemiológico contínuo e, todos os anos, divulga recomendações para a composição das vacinas influenza a serem utilizadas nos hemisférios Norte e Sul do globo terrestre, separadamente.

Atualizações

A primeira publicação é a Instrução Normativa (IN) 330/2024, que define as cepas que devem compor as vacinas influenza a serem aplicadas no Brasil em 2025 e que, pela nossa localização geográfica, devem seguir as recomendações da OMS para o hemisfério Sul.

Este ano, contudo, em função de uma estratégia adotada pelo Ministério da Saúde (MS), a IN também internaliza a composição recomendada pela OMS para a temporada 2024/2025 do hemisfério Norte.

A mudança se deve às diferenças de sazonalidade da influenza no Brasil, principalmente na região Norte, em decorrência de particularidades do seu clima e da sua geografia em relação às demais regiões do país.

Assim, após estudar a questão, o MS entendeu ser necessária a realização da vacinação contra a gripe nesta região em momento distinto das demais. Isso porque, considerando o seu ciclo de chuvas, conhecido como inverno amazônico, que acontece de novembro a maio, o acompanhamento do calendário nacional usual não cobriria o período de maior circulação dos vírus da influenza para a população dessa região.

Tal modificação, por sua vez, demandou uma alteração também na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 616/2022, que previa o uso no país somente de vacinas adequadas às recomendações da OMS para o hemisfério Sul.

A partir da alteração publicada hoje, por meio da RDC 933/2024, passa a ser permitido também o uso no país de vacinas influenza sazonais adequadas à composição recomendada para o hemisfério Norte, quando utilizadas exclusivamente nos programas de vacinação do MS, a fim de atender situações epidemiológicas específicas, estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

 

Fonte: Portal ANVISA

 

Etiquetas: anvisa, vacinas, normas, composição, 2025, gripe

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