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A Anvisa publicou, na noite desta sexta-feira (19/3), quatro medidas para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos utilizados no país no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Saiba mais sobre elas abaixo.

 

Registro

A primeira medida (Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 484/2021) diz respeito ao registro de medicamentos utilizados para intubação. Esses medicamentos poderão ser comercializados excepcionalmente apenas com notificação à Anvisa, que é um registro simplificado. Anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes estão nessa lista. Clique aqui para saber mais sobre a medida.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/medicamentos-para-intubacao-passam-a-ser-autorizados-por-meio-de-notificacao

 

Distribuição

A Anvisa facilitou também o processo de distribuição de medicamentos estéreis (injetáveis). A medida permite que a carga do medicamento possa ser transportada às distribuidoras e instituições de saúde enquanto as empresas realizam os testes de controle de qualidade. O medicamento, porém, só pode ser utilizado após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de sete dias de incubação. Clique aqui para saber mais sobre essa medida.

 

Importação

A Agência simplificou os processos de importação de dispositivos médicos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/2021 possibilita a importação direta de um rol de medicamentos e dispositivos médicos, não regularizados no país, em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde. Clique aqui para saber mais sobre essa medida.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/acoes-para-evitar-desabastecimento-anvisa-simplifica-processo-de-importacao

 

Fonte: Portal Anvisa

 

Já a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 482/2021 aplica excepcionalidades temporárias a requisitos para a utilização de cilindros de oxigênio na área da saúde pública. Uma das medidas é a permissão para utilização de cilindros de gases industriais para o enchimento de gás medicinal. Ou seja, poderá ser utilizado cilindro cinza, ao invés do verde, para envasar oxigênio medicinal.

 

O objetivo da resolução é proporcionar o aumento da oferta e abastecimento de oxigênio medicinal. Clique aqui para saber mais sobre essa medida.

 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/acoes-para-evitar-o-desabastecimento-de-oxigenio

Etiquetas: anvisa, medicamentos, covid, covid19, oxigenio medicinal, rdc484, rdc482

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