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A Anvisa informa sobre a alteração no procedimento para solicitar o parcelamento de débitos, a partir de 2/1/2024. A medida tem como objetivos aprimorar e simplificar os serviços prestados. 

Atualmente, existem formas distintas de solicitar o parcelamento de débitos junto à Agência. A novidade é que a porta de entrada dessas solicitações será padronizada, com o objetivo de unificar o canal de atendimento e tornar os processos mais simples.

As solicitações devem ser feitas exclusivamente de forma eletrônica, através do sistema SEI, conforme demonstrado nas orientações disponibilizadas em nosso portal a partir desta data.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas via Central de Atendimento (0800 642 9782).

Saiba como solicitar o parcelamento de débitos

É importante que o interessado faça previamente a leitura da norma correspondente, a fim de conhecer e cumprir as regras estabelecidas. 

  1. Ao receber a notificação e o boleto emitido pelo Sistema de Cobrança Administrativa (Codiva), o interessado deve acessar o Sistema de Emissão de Boletos e Parcelamento (Sispar), disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/SISPAR, utilizando o CNPJ/CPF e o número do débito constante da notificação, para obter a documentação exigida nas normas vigentes, preenchendo-a e assinando-a, além de emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) constante do Sispar referente à primeira parcela.
  2. A formalização será feita exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso o interessado não tenha o cadastro de usuário externo SEI deve providenciá-lo, mediante acesso ao portal da Anvisa – https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI), e seguir as orientações. Para peticionar no SEI, clique em “Peticionamento” > “Intercorrente" e indique o número do processo constante da Notificação. Para informações adicionais, consulte o Manual do Usuário Externo Sei-Anvisa.
  3. Deve-se juntar ao processo SEI todos os documentos, incluindo a formal solicitação de parcelamento constante do Sispar e/ou da norma correspondente, a qual será analisada pela Gerência de Gestão da Arrecadação.
  4. Estando em conformidade com a norma, será deferida a solicitação, juntando-se o Parecer ao processo SEI, e serão habilitadas as demais parcelas no Sispar, sendo que estas deverão ser acompanhadas mensalmente e as guias emitidas e pagas diretamente pelo interessado.
  5. Nos casos em que a documentação não atender a norma, enquadrando-se em uma das hipóteses de indeferimento ou rescisão, o procedimento será realizado mediante o envio da guia para pagamento à vista, ficando vedada a concessão de novo parcelamento. 

Para esclarecer dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782, das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta, exceto feriados. A ligação é gratuita.

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, procedimento, parcelamento, débitos

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