RDC Nº 432 e a obrigatoriedade da composição em PT na rotulagem

Hoje foi publicado em Diário Oficial da União a RDC Nº 432 que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.


 
VIGÊNCIA: Esta Resolução entra em vigor em 5 de novembro de 2021.
 

O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo às sanções civil  ou penal cabíveis.

 

Fonte: D.O.U.

Tags: anvisa, rdc2, higiene, cosmeticos, perfumes

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