Publicado novo Regimento Interno da CMED
Modernização do Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros.
Foi publicada, nesta quinta-feira (5/6), a Resolução 02 de 2025, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que aprova o novo Regimento Interno da Câmara e altera pontualmente a Resolução CMED 2, de 5 de março de 2004.
A modernização do Regimento Interno da CMED foi deliberada em reunião do Conselho de Ministros, ocorrida no último dia 15 de maio.
O Regimento Interno é um importante instrumento que regulamenta a estrutura organizacional interna e o funcionamento do órgão, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída. Ele detalha a missão institucional, as respectivas competências (comuns e privativas) dos órgãos existentes, bem como os seus relacionamentos internos e externos.
No caso da CMED, o Regimento Interno vigente está disciplinado pela Resolução CMED 3, de 29 de julho de 2003. Após 21 anos de sua edição, a nova minuta divulgada hoje visa:
- atualizar as competências e atribuições dos órgãos que compõem a CMED;
- disciplinar a representatividade dos órgãos, a organização e o funcionamento das reuniões;
- trazer mais previsibilidade acerca dos ritos e procedimentos da CMED;
- imprimir modernidade, agilidade e melhoria de governança aos processos administrativos de sua competência;
- otimizar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria-Executiva (SCMED), em sinergia com o Comitê Técnico-Executivo (CTE) e o Conselho de Ministros (CM); e
- garantir a segurança jurídica nas tratativas dos temas sob competência da CMED.
Entenda o que muda com o novo Regimento
As principais alterações trazidas pela Resolução CMED 2/2025 são:
- Alteração da Resolução CMED 2/2004 para a exclusão do Conselho de Ministros como instância julgadora em casos omissos.
- Indicação de até quatro suplentes para os representantes do Comitê Técnico Executivo (CTE).
- Deliberação do CTE por maioria simples no julgamento de processos administrativos sancionadores.
- Previsão de reunião ordinária anual do Conselho de Ministros.
- Redefinição de prazos processuais.
- Possibilidade de deliberação por meio de Circuito Deliberativo Virtual.
- Regramento para situações de impedimento.
- Regramento para edição de enunciados pelo CTE.
- Regramento para situações de sigilo e acesso restrito.
- Regramento sobre a comunicação dos atos processuais da CMED e a prática de atos processuais pelo administrado.
- Medidas de transparência: divulgação de relatório anual das atividades da CMED, publicidade de decisões, acompanhamento dos processos pelas partes.
A nova Resolução entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, exceto para as disposições relacionadas à “Comunicação e prática dos atos”, cujos dispositivos terão vigência 60 dias após a data de publicação da Resolução.
Mais informações sobre o processo de modernização do Regimento Interno da CMED estão disponíveis no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/Regulacao/revisao-do-regimento-interno-da-cmed.
Fonte: Portal ANVISA